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Senado aprova política de proteção a animais resgatados em desastres

26 fev 2026 - 10:00

Redação Em Dia ES - com Agência Brasil

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Objetivo é reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres
Veja as ações previstas para cada ente federativo. Foto: Alex de Jesus / O Tempo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2950/2019 que estabelece ações de proteção a animais afetados por emergências, acidentes e por desastres. O projeto, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, com regras para resgate, acolhimento e destinação de animais afetados e altera leis ambientais e de segurança de barragens.

A proposta visa estruturar protocolos permanentes para atuação preventiva e coordenada em casos de emergência. O projeto também prevê medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental.

O foco é a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em desastres por meio da integração de políticas de proteção ambiental e defesa civil e da maior conscientização sobre direitos e bem-estar animal.

Veja as ações previstas para cada ente federativo:

União

  • Apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos;
  • Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais.

Estados

  • Apoiar os municípios na identificação e mapeamento das áreas de risco;
  • Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.

Municípios

  • Oferta de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados;
  • Fiscalização das áreas de risco de desastre;
  • Intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis;
  • Organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada;
  • Prover abrigos temporários para os animais resgatados;
  • Estimular a participação de entidades privadas, de associações de voluntários e de organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais.
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Atualizado: 26/02/2026 10:59

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