O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória 627/2013, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior. Apesar de a matéria ter recebido vários acréscimos polêmicos na Câmara, os senadores conseguiram um acordo de procedimento com a oposição para propiciar a votação simbólica com a promessa de que alguns trechos serão vetados pela presidenta Dilma Rousseff. Isso propiciou a aprovação da medida antes que ela perdesse a validade por decurso de prazo.
O texto principal da MP 627/13 altera a legislação tributária federal de vários impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT).
Foi mantida a proposta de renegociação de dívidas do texto original da MP, que prevê que o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O texto também manteve a tributação do lucro de empresa controlada no exterior, que tenha sido reinvestido na mesma empresa.
Como o texto não sofreu emendas de mérito no Senado, ele segue agora diretamente para análise da presidenta Dilma Rousseff. Ela terá prazo de 15 dias úteis para sancionar parcialmente o projeto de lei de conversão no qual a MP original foi transformada e determinar a publicação no Diário Oficial da União.
Redação Linhares Em Dia
Com Informações / Agência Brasil