O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei (PL 2.810/2025) que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis. A proposta, que agora segue para sanção da Presidência da República, também determina a extração de DNA de acusados e o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por condenados em saídas autorizadas do presídio.
O texto, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho e seguiu para a Câmara dos Deputados. Como sofreu modificações, retornou ao Senado, sendo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no último dia 5, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No Plenário, o relator foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto eleva as punições para crimes contra vulneráveis. Confira as mudanças:
Estupro de vulnerável: Pena passa de 10 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
Estupro com lesão corporal grave: Pena passa de 8 a 12 anos para 12 a 24 anos de reclusão.
Estupro com morte: Pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
Corrupção de menores: Pena passa de 1 a 4 anos para 6 a 14 anos de reclusão.
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: Pena passa de 2 a 5 anos para 5 a 12 anos de reclusão.
Submeter menor a exploração sexual: Pena passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos de reclusão.
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: Pena passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
“O aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena não seja, por si só, garantia de diminuição da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores”, registrou o senador Alessandro Vieira.
Perfil genético e progressão de regime
Na passagem pela CDH, a relatora Damares Alves reinseriu pontos que haviam sido retirados pela Câmara, os quais foram mantidos por Alessandro Vieira no Plenário.
Um deles determina que o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético (DNA). O objetivo é fornecer instrumentos para a investigação de crimes.
Outro ponto estabelece que o condenado por crimes contra a dignidade sexual só poderá progredir para regime mais benéfico ou obter benefício de saída do estabelecimento prisional após exame criminológico afirmar a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Tornozeleira big techs e campanhas
A proposta altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
O projeto também obriga fornecedores de tecnologia da informação a remover conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento, comunicando as autoridades. No Plenário, o relator Alessandro Vieira retirou um item, adicionado pela Câmara, que previa a retirada desses conteúdos independentemente de ordem judicial. Para Vieira, a medida poderia gerar”, insegurança jurídica em relação ao ECA Digital”.
Por fim, o texto determina que União, estados e municípios atuem de forma articulada para coibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruel contra crianças e adolescentes. Também prevê campanhas educativas sobre o tema em escolas, entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais.


















