Pela lei eleitoral, prisões ou detenções ficam proibidas no Brasil dias antes da realização do pleito.
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Já o segundo turno, possível nas cidades com mais de 200 mil eleitores, será no dia 27 do mesmo mês.
Regras para candidatos
A partir de 21 de setembro – 15 dias antes do primeiro turno -, candidatos e candidatas só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante.
A proibição vale até 8 de outubro, dois dias após a votação.
Prisão de eleitores
Eleitores e eleitoras também não poderão ser presos ou detidos às vésperas da votação. Essa restrição estará em vigor entre os dias 1º e 8 de outubro.
Em se tratando de quem irá votar, há exceção em três situações diferentes:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto.