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Propaganda Eleitoral: saiba o que é permitido nesses últimos dias

03 out 2014 - 06:54

Redação Em Dia ES

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foto:Divulgação

O domingo (05) está aproximando, para que os eleitores e candidatos saibam o que será permitido até o dia das Eleições 2014.  A redação do Portal Linhares Em Dia entrou em contato com Chefe do Cartório Eleitoral de Linhares, André Zanon e preparou uma matéria com algumas orientações sobre crime eleitoral, o que é permitido e proibido nessa última semana. Confira:

Portal: Como a população faz para denunciar caso presencie algum crime eleitoral no dia da eleição?

André Zanon: Qualquer eleitor pode denunciar infração à legislação eleitoral por meio do 0800-083-2010 (Ouvidoria Eleitoral), Sistema Pardal (disponível na Internet e para smartphones com sistema operacional Android – http://apps.tre-es.jus.br/pardal/public/inicial.jsf ) ou ainda, no Cartório Eleitoral (por escrito, indicando fatos e provas).

Portal: Quais serão as penalidades para os candidatos ou cabos eleitorais caso sejam pegos praticando crime?

André Zanon: Os crimes eleitorais mais comuns para candidatos e cabos eleitorais são os de compra de votos e boca de urna, que prevêem penas de detenção de até um ano, e multa no valor de até 15 mil UFIR’s (boca de urna), e reclusão até quatro anos e pagamento de até quinze dias-multa (compra de votos).

Portal: A venda de bebidas alcoólicas será proibida? Os bares vão funcionar normalmente?

André Zanon: Nos termos da Resolução do TRE, a venda de bebidas alcoólicas está permitida. Porém, abusos no consumo de bebidas alcoólicas, por parte dos eleitores, que venham a causar transtornos aos trabalhos eleitorais, serão reprimidos pela Polícia Militar.

Outras dicas importantes:

Autos- falantes e amplificadores de som

Permitido: até a véspera das eleições sábado (04) das 8h às 22h, observando os limites de volume sonoro.

Proibido: instalação e o uso em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Caminhada, carreata, passeata e carro de som

Permitido: até às 22 horas deste sábado (04).

Proibido: a utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.

Comícios

Permitido: até nesta quinta-feira (02).

Proibido: a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Debates

Permitido: até quinta-feira (02), admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas de sexta-feira(03). Devem utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda.

Proibido: a presença de um mesmo candidato, a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

Folhetos e Impressos

Permitido: devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. Último dia: sábado (04). Distribuição até as 22 horas (material gráfico).

Proibido: utilização de nomes e imagens de pessoas filiadas a partido político diverso ou a partido integrante de coligação diversa.

Imprensa Escrita

Permitido: até sexta-feira (03) a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Proibido: desrespeitar o espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

No dia 05 de Outubro (domingo)Dia da Eleição:

Permitido: manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Proibido

– Arregimentação de eleitor ou boca de urna.

– Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

-Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

– O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

– Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

Não pode em hipótese alguma:

Outdoor, Painel eletrônico, Backlight : é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.

Telemarketing: realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Outbus: veiculação de publicidade em ônibus.

Redação Portal Linhares Em Dia

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Atualizado: 03/10/2014 06:54

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