O Projeto de Lei 267/2024, protocolado na última semana, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado estadual Marcelo Santos, propõe a criação do cadastro de condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os cadastros devem conter informações precisas e relevantes, como dados pessoais e fotos dos condenados, respeitando sempre a presunção de inocência até que haja uma condenação definitiva. Além disso, a identidade das vítimas deve ser preservada, evitando qualquer exposição que possa colocá-las em risco ou causar-lhes mais danos.
Marcelo também é autor da lei 11.012/2019 que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos. O Estado é um dos primeiros do país a contar com esse sistema, junto com Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O projeto de lei 267/2024 acompanha uma decisão aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou por unanimidade a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e a divulgação na internet de uma lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
A iniciativa do STF, que foi embasada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, reconhece que os estados têm competência para criar cadastros públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais e de violência doméstica, desde que por meio de lei. Tal medida busca garantir maior controle e monitoramento sobre indivíduos que representam ameaça à sociedade, especialmente às mulheres.
Dados do Fórum Nacional de Segurança Pública, divulgados em novembro de 2023, revelam que a cada 8 minutos, uma menina ou mulher foi vítima de estupro no primeiro semestre do ano anterior. No período de janeiro a junho, foram registrados 34 mil casos de estupro e estupro de vulneráveis, representando um aumento de 14,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Especificamente no Espírito Santo, a situação não é menos preocupante. Somos o quinto estado do país com a maior proporção de mulheres vítimas de violência psicológica, física ou sexual pelo parceiro íntimo. Segundo a pesquisa ‘Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil’, divulgada pelo IBGE, 7,2% das mulheres capixabas com 18 anos ou mais foram vítimas desse tipo de violência.
O projeto de lei 267/2024 seguirá para análise e votação dos demais deputados.