Projeto de lei (PL), apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos aos comprovadamente hipossuficientes. A proposta abrange seleções para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. Informações da ALES.
O PL 574/2023, de autoria da deputada Raquel Lessa (PP), estabelece como hipossuficientes, cumulativamente, aqueles cuja renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse o valor de até um salário mínimo e meio. O candidato precisa, ainda, ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
Em sua justificativa, a parlamentar afirma contribuir para o avanço de ações afirmativas: “(…) apresentamos a referida proposta para avançarmos em políticas de ações afirmativas visando a inclusão e a possibilidade de ascensão social às classes menos favorecidas”, ressalta Lessa.
De acordo com a matéria, a comprovação da situação social do candidato deve acontecer no momento da inscrição. Se for constatada como falsa, o candidato é eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão – sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O projeto permite que os candidatos cotistas concorram, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. Dessa forma, candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
Se aprovada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos cujos editais tenham sido publicados anteriormente.