Os serviços poderão ser pagos em dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito
Ampliar as opções de pagamento de custas notariais e registros cartorários para os usuários desses serviços. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 325/2019, elaborado pelo deputado estadual Marcos Garcia (PV), que tramita na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposição, o cidadão poderá utilizar dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito para pagar pelos serviços. Os cartórios deverão disponibilizar os meios adequados para receber cartões de todas as bandeiras e não poderão fazer distinção de valores entre as formas de pagamento.
“Nos dias de hoje a informatização tem alcançado todos os segmentos mercadológicos, industriais e de serviço, seja ele público ou privado, não cabendo mais os serviços públicos notariais e de registro não adotarem tal modernidade”, justifica Garcia.
Para o parlamentar, a utilização do cartão de débito substitui o uso de cheques e ainda contribui para a segurança das pessoas ao evitar que elas carreguem valores em espécie para o pagamento dos serviços cartoriais.
O projeto concede prazo de 60 dias após a publicação da nova legislação em diário oficial para os cartórios notariais e de registros efetuarem as adequações necessárias.
Tramitação
A matéria, que foi lida no Expediente da sessão ordinária desta semana, deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, encontra-se em análise na Comissão de Justiça.