O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por 307 votos contra 27 e 1 abstenção, proposta que flexibiliza regras de licitações. Entre outros pontos, o texto autoriza disputa fechada em licitações de obras e serviços e permite o uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas.
O Deputado Federal Gilson Daniel (PODE-ES) celebrou a aprovação do Projeto de Lei, que é de sua autoria. Em parceria com o Projeto de Lei 3954/23, vindo do Senado, a iniciativa do Deputado capixaba busca permitir que os municípios possam aderir a atas de outros municípios, promovendo uma colaboração mais efetiva entre as cidades. Esta medida, até então não permitida na nova lei de licitação, visa simplificar os processos burocráticos e economizar recursos.
O projeto segue agora para sanção presidencial para entrar em vigor como lei.
A proposta permite o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão. A regra também vale para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Na disputa fechada, as propostas ficam em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
O Deputado Gilson Daniel comentou sobre o projeto.
“Trata-se de um projeto importante para os municípios capixabas e brasileiros. Estamos juntos para auxiliar o municipalismo e colaborar com todas as cidades capixabas”, disse.
O texto aprovado autoriza ainda empresas a apresentar títulos de capitalização como garantia da contratação.
Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação.
“Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA).
A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente, e as compras podem ser feitas pela demanda.
Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.
Contratos Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual.
O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.
A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas.
“Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator.
O texto aprovado também permite aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, o que limita a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.