O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entregou ao procurador regional eleitoral, Flávio Bhering Leite Praça, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos últimos oito anos.
Mais de mil nomes de gestores relacionados em processos com trânsito em julgado constam na listagem. A relação poderá ser usada como critério para impugnação de candidaturas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e para declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.
Dentre os agentes públicos citados no documento, estão os ex-prefeitos de vários municípios do Espírito Santo: Guerino Zanon (PMDB), Raquel Lessa (PSD), Lauriano Zancanela (DEM), Edival Petri (PMDB), Cleone Nascimento (DEM), Max Filho (PSDB), Helder Salomão (PT), Norma Ayub (DEM), entre outros.
Alguns deputados estaduais, que pretendem disputar a reeleição, têm seus nomes contidos no levantamento. Dentre eles, José Carlos Elias (PTB), Dary Pagung (PRP), Solange Lube (PMDB) e Theodorico Ferraço (DEM). Os nomes dos deputados federais Lelo Coimbra (PMDB) e César Colnago (PSDB) também foram incluídos na lista.
A lista foi elaborada pelo MPC-ES atendendo ao ofício 2278/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo, e possui caráter meramente informativo. Cabe ao TCE-ES analisar e julgar as contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
Seguindo jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público de Contas incluiu na lista todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, mesmo aqueles que pagaram o débito.
“O entendimento do TCU, assim como do MPC-ES, é de que o pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCE-ES não desfaz a decisão que julgou as contas irregulares. Ele tão somente evita ações de cobrança da dívida”, destacou o tribunal.
O MPC-ES frisou que apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Procuradoria Regional Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, impugne candidaturas e peça à Justiça Eleitoral que declare a inelegibilidade da pessoa.
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para entrega da lista vence em 5 de julho, mas ela poderá ser atualizada até o dia da eleição. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares a partir de 2006, caso a decisão que julgou as contas não tenha sido alvo de recurso com efeito suspensivo ou decisão judicial favorável.
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Redação Linhares Em Dia
Com informações do MPC-ES