A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que estabelece pena de 5 a 15 anos de reclusão para a modificação de bebidas, alimentos ou suplementos alimentares que resulte em morte do consumidor. A proposta classifica essa ação como crime hediondo caso também gere lesão corporal grave. A medida foi motivada pelos recentes 58 casos confirmados de intoxicação por metanol, que causaram 15 mortes no Brasil no último mês.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07, e agora será enviado para análise do Senado.
O relator destacou a gravidade das ações recentes de falsificação. “O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, disse Celeguim. Ele afirmou que a conduta de corromper ou adulterar produtos de forma deliberada “é extremamente grave e causa perplexidade à sociedade”.
Detalhes das penas
O projeto mantém a pena atual de reclusão de 4 a 8 anos para quem falsificar ou alterar produtos tornando-os nocivos à saúde. Contudo, caso essa adulteração resulte em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena será aumentada da metade. Se o consumo das substâncias alteradas levar à morte, aplica-se a nova faixa de 5 a 15 anos de reclusão.
A proposta cria ainda um novo tipo penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens), maquinários ou matéria-prima destinados à falsificação desses produtos. A pena será aplicada em dobro se o agente for reincidente ou exercer atividade comercial no ramo alimentício.
Outra sanção prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos se o agente for condenado por conduta dolosa (intencional).
Em relação a cosméticos e saneantes, cuja falsificação atualmente tem pena de 10 a 15 anos, o relator ajustou a punição. Esses itens passam a ter a mesma pena de alimentos e bebidas, de 4 a 8 anos de reclusão, diminuindo a faixa aplicável.
Logística reversa e rastreamento
O projeto também altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). A mudança inclui embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas na lista de itens que devem contar obrigatoriamente com um sistema de logística reversa, que garante o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada, assim como já é exigido para pilhas, baterias e pneus.
“Estamos falando da obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O texto permite ainda que o poder público, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crie sistemas para rastrear a produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos classificados como sensíveis.
Para Kiko Celeguim, o rastreamento é fundamental para proteger a saúde pública. “A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita”, declarou o relator.
Mudanças para combustíveis
O projeto também eleva as penas para crimes contra a ordem econômica relacionados a combustíveis, motivado por indícios de que o metanol usado nas falsificações recentes tenha vindo de postos.
A pena para quem comprar, distribuir ou revender derivados de petróleo, gás natural e álcoois combustíveis em desacordo com as normas, ou usar GLP para fins automotivos, passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos.
Por fim, o texto determina que o revendedor varejista informe de maneira clara e visível a origem dos combustíveis. Se o posto optar por comercializar produtos de diferentes fornecedores, fica proibido de exibir a marca e a identificação visual de uma distribuidora específica, a fim de não confundir ou induzir o consumidor ao erro.


















