Com a aproximação das eleições municipais de 2024, diversas restrições e prazos previstos na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) começam a ser aplicados. A partir de julho, entram em vigor as principais regras que visam impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos. Segue um detalhamento das datas e restrições importantes:
Restrições a partir de 6 de julho
– Nomeação e demissão de servidores: Proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, com exceções para funções comissionadas e contratações emergenciais.
– Concursos públicos: Nomeações só podem ocorrer se o resultado do concurso tiver sido homologado até 6 de julho.
– Transferência de verbas: Proibida a transferência voluntária de recursos federais aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
– Publicidade estatal: Vetada a publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e TV, e divulgação de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
– Inauguração de obras: Candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Convenções partidárias a partir de 20 de julho
– Convenções: De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
– Gastos de campanha: TSE divulga o limite de gastos de campanha.
– Direito de resposta: Candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas.
– Divulgação do eleitorado: TSE divulga o quantitativo de eleitoras e eleitores por município, permitindo o cálculo do limite de gastos e do número de contratações para campanhas.
Registro de candidaturas
– Prazo final: Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral.
– Candidaturas femininas e de pessoas negras: Até 20 de agosto, o TSE divulga percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras para a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Vedação às emissoras de Rádio e TV a partir de 6 de agosto
– Proibições: Emissoras não podem transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos, ou divulgar programas com alusão ou crítica voltada a candidatos.
Propaganda eleitoral
– Início: A partir de 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral geral.
– Horário eleitoral gratuito: De 30 de agosto a 3 de outubro, propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. De 11 a 25 de outubro, propaganda em municípios com 2º turno.
Prestação de contas
– Parcial: De 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar a prestação parcial de contas ao TSE.
– Divulgação: Em 15 de setembro, TSE divulga a prestação parcial de contas.
– Final: Até 5 de novembro, candidatos e partidos devem apresentar a prestação de contas referente ao 1º turno. Para o 2º turno, o prazo é até 16 de novembro.
Outras restrições e prazos
– Prisão de eleitores: A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito. A partir de 1º de outubro, a regra se aplica aos eleitores.
– Transporte de armas e munições: Proibido de 5 a 7 de outubro e de 26 a 28 de outubro.
– Realização das eleições: 1º turno em 6 de outubro, 2º turno em 27 de outubro, se necessário.
– Diplomação: Até 19 de dezembro.
– Justificativa eleitoral: Eleitores que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até 5 de dezembro. Para o 2º turno, o prazo é até 7 de janeiro de 2025.