política

Prefeito de São Gabriel da Palha tem mandato cassado na 1ª instância

17 jan 2013 - 18:35

Redação Em Dia ES

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A Juíza acolheu Representação formulada pela Coligação Paz, Trabalho e Compromisso com a Vida, que denunciou a utilização de servidores da Assembleia Legislativa na campanha do representado, Sr. Henrique Vargas. À época, Vargas era Deputado Estadual.

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral afirmou: “Com efeito, a conduta é grave, pois lesa o patrimônio público, é reprovável pela violação da moralidade administrativa, tem sua ofensividade evidenciada pelo desvio evidente de função e utilização, pelo candidato, dos benefícios e prerrogativas do cargo público que exercia, à época (Deputado Estadual) para benefício pessoal”.

A decisão foi fundamentada na Lei de Inelegibilidade (LC 64/90, art. 22) e na Lei de Eleições (9.504/97, art. 73).

Ao final, cassou o atual mandato exercido por Vargas, declarando sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, possibilitando, entretanto, a interposição de recurso, no prazo legal, antes do cumprimento da decisão.

Fonte: TRE-ES

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Atualizado: 17/01/2013 18:35

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