A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar apresentar queixa à polícia ou representação criminal.
O texto aprovado, que retorna para análise do Senado, inclui a alteração no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha. As informações são da Agência Câmara.
Por recomendação do relator, deputado Gilson Daniel (ES), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Esse texto altera a redação original e aproveita duas propostas em tramitação na Câmara (PL 1713/22, do Senado, e PL 590/24) que também trata do assunto.
“É uma contribuição desse Parlamento às mulheres que são vítimas de violência. Meu estado, o Espírito Santo, é violento com relação às mulheres, com muitos casos de feminicídio. Então, esse projeto se torna bastante importante”, observou o relator.