É possível votar nas eleições municipais de 2024 mesmo que você não esteja com o seu título de eleitor à mão.
Para isso, é preciso apenas apresentar na sua seção eleitoral documentos oficiais, como o RG ou o passaporte, e estar com a situação eleitoral regularizada.
Os documentos precisam ter uma foto que identifique o eleitor.
Quais são os documentos que podem substituir o título de eleitor?
– RG (carteira de identidade);
– Passaporte;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho;
– CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Quais documentos não são aceitos?
Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas como opções para substituir o título de eleitor.
Posso levar um documento digital?
Caso a pessoa já tenha realizado o cadastramento biométrico, também é possível votar utilizando o título de eleitor digital, o e-Título, disponível em lojas de aplicativos.
Consigo votar sem título e sem cadastro biométrico?
Caso o eleitor não tenha feito o cadastramento biométrico, ainda sim é possível votar, basta apresentar o título digital juntamente com um documento oficial com foto.
Como consulta minha seção eleitoral sem o título de eleitor?
Com e-Título, é possível consultar a situação eleitoral atual, acessar o local e a zona de votação e justificar ausências, além de ser possível realizar outros serviços.
Para se cadastrar no aplicativo é preciso informar alguns dados pessoais, além do número do título de eleitor ou do CPF.
Como consultar a situação do título?
Para consultar a situação eleitoral, é preciso acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e fornecer dados como nome, número do título ou CPF. Caso não saiba o número do título, o cidadão deve fornecer data de nascimento e nome da mãe e o próprio nome ou CPF.
O eleitor também pode optar por verificar sua situação nos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.
Consigo tirar a segunda via do meu título de eleitor?
O prazo pode variar a depender do Cartório em que foi feito o pedido. Confira:
- Até 10 dias antes do primeiro turno das eleições (marcado para 6 de outubro de 2024) no Cartório Eleitoral onde foi feita a inscrição.
- Até 60 dias antes do primeiro turno da eleição, em qualquer Cartório Eleitoral, se o eleitor estiver fora do seu domicílio.