São 13.257 eleitores de 16 e 17 anos aptos a votar no estado
O número de adolescentes de 16 e 17 anos que tirou o título de eleitor para votar nas eleições do próximo mês de outubro cresceu 22% só no mês de março no Espírito Santo. Até fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) tinha registro de 10.846 jovens nessa faixa etária com título de eleitor. Em março esse número subiu para um total de 13.257 eleitores de 16 e 17 anos, um aumento de 2.411 jovens aptos a votar.
O aumento pode estar relacionado ao movimento criado nas redes sociais por alguns famosos como a cantora Anitta, que fez postagem incentivando os adolescentes de 16 a 17 anos a tirarem o título de eleitor, mesmo sendo facultativo o voto nessa faixa etária.
O TRE-ES também realizou uma campanha para incentivar os adolescentes a tirarem o título, chamado #SerEleitor, que inclusive foi tema de live junto com o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe) nesta quinta-feira (07). E para quem ainda deseja votar nas eleições de outubro ainda dá tempo. Jovens que tenham entre 16 anos (completados até a data da eleição, 2 de outubro) e 17 anos podem providenciar o documento para votar ainda neste ano até 4 de maio. Todo o processo pode ser feito via internet.
O programa também conta com a adesão institucional de importantes parceiros como o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Sedu); Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes); do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe-ES); do Ministério Público Federal; do Ministério Público Estadual; da Defensoria Pública do Estado; e da OAB-ES.
Como tirar o primeiro título
Para emitir o título de eleitor, procure pela guia “Serviços ao Eleitor”, no canto superior direito do site do TRE-ES. Depois disso, basta clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor”, e, em seguida, selecionar a opção “Tire seu título”. Para comprovar a identidade, você precisará apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto, fotografias da frente e do verso desse mesmo documento, um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo)
No caso da apresentação de certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
Vale esclarecer que, após o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral, não será enviada via impressa para a casa da eleitora ou eleitor, que poderá baixar o aplicativo e-Título ou imprimir o documento pelo site do TSE.