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Moraes exige laudos e câmeras de operação no Rio e suspende inquérito contra famílias

10 nov 2025 - 17:10

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Ministro do STF também determinou a preservação das imagens e suspendeu inquérito da Polícia Civil que investigava familiares de vítimas
Moraes exige laudos, dados de câmeras e lista de presos em operação no Rio. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas providências e o envio de informações detalhadas sobre a “Operação Contenção”, realizada no último dia 28 de outubro nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, exige que o Governo do Rio, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) e o Ministério Público (MP-RJ) forneçam dados sobre câmeras corporais, laudos necroscópicos, mandados cumpridos e prisões efetuadas. Moraes também suspendeu um inquérito que investigava familiares de vítimas por remoção de corpos.

A decisão foi emitida após o STF receber informações nos autos referentes à operação.

Determinações ao Governo e Justiça
Ao governo do Rio de Janeiro, foi determinado que preserve todas as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos policiais durante a operação. Além disso, o governo deve enviar ao STF a relação completa dos agentes que portavam o equipamento. O ministro também exigiu o encaminhamento de cópias de todos os laudos necroscópicos das vítimas, incluindo registros fotográficos e informações detalhadas sobre os projéteis encontrados.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deverá informar a relação de pessoas que possuíam mandados de prisão e que foram efetivamente presas na ação. O tribunal também precisa detalhar quais detidos não tinham mandados expedidos e quais foram os resultados das audiências de custódia realizadas após a operação.

Investigação e acesso à defesa
Em relação ao Ministério Público fluminense (MP-RJ), Moraes determinou o envio de relatórios e cópias dos laudos produzidos por sua perícia técnica independente, bem como uma cópia do procedimento investigatório aberto pela instituição para apurar a operação.

A Defensoria Pública estadual foi intimada a informar ao Supremo se está conseguindo garantir o acesso às provas e a todos os procedimentos necessários para o acompanhamento e a assistência adequada às famílias dos mortos.

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o inquérito policial que havia sido instaurado pela 22ª Delegacia da Penha. A investigação apurava a conduta de familiares das vítimas por supostamente terem removido corpos do local do confronto.

Esclarecimentos pendentes
A decisão de Moraes visa esclarecer pontos centrais da operação, como o número exato de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 42ª Vara Criminal da Capital e quantos deles foram efetivamente cumpridos. O ministro também cobrou a relação de todas as pessoas presas ou que faleceram durante a ação policial.

Para fundamentar a decisão, o ministro levou em conta relatos convergentes apresentados durante audiência com órgãos e representantes da sociedade civil. Esses relatos apontaram dificuldades das famílias para ter acesso ao teor das perícias, a precariedade dos serviços de perícia criminal e questionamentos sobre a integridade dos procedimentos adotados para a preservação de provas. Foi relatada ainda a dificuldade no exercício das atribuições das defensorias públicas.

Por fim, o ministro determinou a suspensão de uma reclamação que tramitava no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que, segundo os autos, estaria paralisando pedidos do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação. O CNMP deverá enviar informações sobre o caso ao STF. Segundo Moraes, a atuação do MPF ocorre no exercício das atribuições definidas pelo Supremo na própria ADPF 635, não devendo ser confundida com o controle externo da atividade policial estadual, este a cargo do MP-RJ.

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Atualizado: 10/11/2025 17:10

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