Faltando pouco mais de um mês para a escolha de Presidente, Senadores, Governadores, Deputados estaduais e federais, o candidato a uma vaga na Câmara Federal, José Carlos Elias (PTB) mantém firme a campanha nas ruas, mesmo impedido pela Justiça Eleitoral. Elias se ancora no direito de recorrer à instância federal para garantir a chance de disputa. Os processos relacionados a que pode ou não concorrer nessas eleições, no entanto, foram todos finalizados.
As campanhas alcançam o auge de divulgação, e em meio a tantas opções, uma se destaca não pelo marketing, mas sim pela estratégia do candidato, que mesmo barrado pela Justiça Eleitoral e com chances quase nulas de disputar uma vaga, intensifica sua divulgação de campanha. Atitudes como essas podem ocasionar em anulação dos votos ou transferência para a legenda dando chance de vitória a um candidato do qual o eleitor sequer conhece. O município de Linhares perde muito com atitudes como esta.
Porque desperdiçar votos importantíssimos que poderiam, de fato, eleger um representante da região na Câmara Federal? Se estivéssemos em um período comum não seria tão desastroso um político recorrer à instância máxima da Justiça Eleitoral. Porém, estamos em pleno processo eleitoral em que as “brechas” da lei possibilitam a candidatos, mesmo barrados, colocarem suas campanhas ainda mais fortes nas ruas, levando o eleitor a ter o seu voto invalidado.
Fazem – se necessárias penas mais duras à candidatos que não podem disputar uma eleição. Durante o período eleitoral vemos com bastante frequência propagandas que falam ao eleitor sobre a importância do voto. Mas como é possível incentivar o cidadão a votar consciente, se em pleno processo eleitoral candidatos continuam em campanha, mesmo impedidos de concorrerem?
Consultado pelo Portal Linhares em Dia, o advogado Cleylton Mendes, disse que o recurso garante o direito do candidato manter a campanha e até seus dados na urna, caso o julgamento não ocorra até o dia 05 de Outubro. No entanto, segundo dados do próprio TSE, recursos desta natureza possuem chances muito remotas.
O prazo para que haja a decisão é que gera a confusão, pois ela pode ser proferida de três a cinco dias antes ou depois das eleições.
Caso a Justiça se manifeste depois do pleito, a regra é a de que os votos sejam anulados. “Via de regra, caso a decisão se mantenha desfavorável a sua inabilitação, os votos dados a este candidato serão computados como nulos”.
“O problema é que se a decisão for julgada antes das eleições, muitos eleitores que comparecerem às urnas poderão não ter acesso aos dados do candidato, gerando a possibilidade de, inadvertidamente, votar em branco ou de anular o próprio voto”, disse o advogado.
Redação Linhares Em Dia
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