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Mandatos de políticos eleitos ainda podem ser contestados na Justiça Eleitoral

25 dez 2014 - 06:15

Redação Em Dia ES

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Foto: Divulgação

Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados. Desde a última sexta-feira (19), o Ministério Público e os candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.

A contestação na Justiça Eleitoral pode ser feita por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade.

Saiba mais

Na semana passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato.

Em discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, disse que “não haverá terceiro turno” das eleições presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a Justiça Eleitoral.

Redação Portal Linhares Em Dia
Por Agência Brasil


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Atualizado: 25/12/2014 06:15

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