política

Mais de 27 mil Eleitores perdem seus votos, TSE anulou os votos de José Carlos Elias

24 out 2014 - 06:44

Redação Em Dia ES

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Foto: Reprodução/Facebook

Pouco mais de 15 dias após o termino das eleições do primeiro turno, o Ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa terça-feira (21) o recurso apresentado pelo deputado estadual José Carlos Elias (PTB), e manteve o indeferimento da sua candidatura a deputado federal no pleito deste ano.

Sendo assim, os mais de 27 mil eleitores no estado e os quase 19 mil linharenses não tiveram os votos dados a Elias validados. José Carlos Elias passou a integrar a lista dos candidatos barrados pela da lei Ficha-Lima, e teve o indeferimento da candidatura pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Elias tem duas condenações por improbidade administrativa, sendo uma na Justiça Estadual e outra na Justiça Federal.

A condenação na Justiça Estadual foi por improbidade administrativa, com a consequente suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. Já a condenação na Justiça federal determina o pagamento de R$ 48 mil referente à vantagem incorporada ilicitamente ao seu patrimônio, perda do cargo ou função pública e, por conseguinte, suspensão dos seus direitos políticos por dez anos.

Ele só se manteve no processo eleitoral deste ano e teve seu nome nas urnas, em função de um recurso apresentado por Elias e que tramitava no (TSE). A decisão veio somente agora.

Em matéria publicada no dia 02 de setembro deste ano, o Portal Linhares Em Dia já no título alertava a população:“Mesmo Barrado pela Lei da Ficha Limpa José Carlos Elias mantém campanha”.

Na ocasião o advogado Cleylton Mendes foi ouvido, e disse que era muito difícil reverter a situação:“O recurso garante o direito do candidato manter a campanha e até seus dados na urna, caso o julgamento não ocorra até o dia 05 de outubro, no entanto, segundo dados do próprio TSE, recursos desta natureza possuem chances muito remotas”, disse.

O prazo para que haja a decisão é que gera dúvidas, pois ela pode ser proferida de três a cinco dias antes ou depois das eleições.

Caso a Justiça se manifeste depois do pleito, a regra é a de que os votos sejam anulados. “Via de regra, caso a decisão se mantenha desfavorável a sua inabilitação, os votos dados a este candidato serão computados como nulos”, completou o advogado.

Acompanhe matéria na integra clicando aqui.

Redação Portal Linhares Em Dia


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Atualizado: 24/10/2014 06:44

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