O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 1.305/2025, estabelecendo mudanças significativas no marco regulatório dos taxistas no Brasil. A nova legislação isenta a categoria do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos, reconhece o direito de sucessão da outorga para familiares e autoriza a realização de cursos obrigatórios na modalidade de ensino à distância.
A medida altera a Lei 12.468/2011 e é apontada pelo governo federal como a maior atualização legislativa da história da categoria. O objetivo central é reduzir os custos operacionais dos profissionais e modernizar as exigências para o exercício da profissão.
Isenção de taxas e regras para cidades menores
Uma das principais alterações econômicas imediatas é a isenção da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetros. Anteriormente, o procedimento era realizado obrigatoriamente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ao custo de R$ 52 por aparelho.
Com a sanção, a verificação técnica dos aparelhos continua sendo exigida para assegurar o funcionamento correto e a defesa do consumidor, mas os taxistas ficam desobrigados do pagamento da taxa durante o período de cinco anos previsto no texto.
Além da isenção financeira, a legislação altera a periodicidade da fiscalização para municípios com menos de 50 mil habitantes. Nestas localidades, o prazo de aferição dos taxímetros foi ampliado, passando de anual para bienal.
Direito de sucessão e modernização do ensino
A atualização da lei introduz o reconhecimento formal do direito de sucessão para a transferência de outorga. Em caso de falecimento do titular da licença, a permissão poderá ser transferida ao cônjuge, companheiro(a) ou filhos. A legislação estipula um prazo de um ano após o óbito para que os familiares solicitem a transferência.
No campo da qualificação profissional, a MP flexibiliza o acesso à educação continuada. Os cursos obrigatórios exigidos para a categoria, que englobam relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica, agora podem ser realizados integralmente na modalidade de ensino à distância (EAD).
Regras para descontinuidade do serviço
O texto sancionado também atualiza e clarifica os critérios que definem a descontinuidade do serviço de táxi. A partir de agora, o profissional só será considerado inativo se não realizar a vistoria ou a renovação da licença por um período de dois anos.
A nova regra protege o taxista em situações específicas, estabelecendo que não configuram descontinuidade do serviço casos de:
- Férias;
- Afastamento por motivos de saúde;
- Manutenção do veículo;
- Substituição do carro em caso de sinistro;
- Participação em mobilizações da categoria (desde que informadas previamente ao poder público).
Por fim, a medida institui oficialmente o dia 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.


















