política

Lula sanciona lei que libera poda de árvore quando órgão público se omitir

29 dez 2025 - 10:00

Redação Em Dia ES

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Nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações
A norma foi publicada no Diário Oficial da União. Foto: André Afonso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes.

A Lei nº 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).

A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece o prazo de até 45 dias para que os órgãos competentes respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco.

O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço, desde que por meio de profissionais habilitados

Fora das hipóteses previstas pela nova lei, permanece válida a regra da legislação ambiental que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em espaços públicos ou em propriedades privadas alheias.

O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor da proposta, defende que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio.

Para o senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, a ideia da lei é driblar a burocracia e agilizar procedimentos frente a sucessivas perdas de energia elétrica, que resultam da queda de galhos de árvores em linhas de transmissão.

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Atualizado: 29/12/2025 10:39

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