O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024 a 2034.
O texto, encaminhado para análise do Congresso Nacional, prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
A proposta contém 58 metas e, para cada meta, um conjunto de estratégias que expressam as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados e os municípios, para o alcance dos objetivos propostos.
Entre as inovações do PNE está a ênfase na qualidade da oferta do ensino, com objetivos e metas focados no alcance de padrões de qualidade na educação infantil, na educação profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de docentes.
Também há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar quilombola, relacionados à ampliação do acesso para estes estudantes.
O projeto mantém metas para os públicos-alvo da educação especial e educação bilíngue de surdos.
O texto entregue ao Congresso Nacional tem como objetivos:
1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania
8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola
9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades
10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos
11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades
12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica
13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades
14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade
16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica
17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional
18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica