A Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, publicada na última quarta-feira (09) no “Diário Oficial da União”, prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico.
A multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), em cerca de R$ 294. Esse valor pode ser elevado em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$ 588). Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
A Lei prevê, ainda, que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. A legislação entra em vigor em 120 dias.
Redação Linhares Em Dia
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