O deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) apresentou um projeto de lei na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) propondo que Amâncio Pinto Pereira (1862-1918) seja reconhecido como Patrono da Educação no Estado.
Amâncio Pinto Pereira foi um professor, jornalista, historiador, escritor, sendo o mais importante de sua época, tendo escrito poemas, contos, novelas, romances, artigos, almanaques didáticos, e se consagrou como dramaturgo por suas comédias, dramas, revistas e operetas, encenados nos teatros de Vitória por mais de 30 anos, de 1890 a 1920. Seu legado hoje, no entanto, é desconhecido pela maioria dos capixabas.
Segundo Francisco Aurélio Ribeiro, doutor em Letras e presidente de honra da Academia Espírito-Santense de Letras, a obra de Pereira abrange diversos gêneros literários, incluindo poesia, contos, geografia, história e moral cívica.
O deputado Gandini afirmou ter conhecido a obra de Pereira através do advogado, professor e escritor Anaximandro Amorim, e aceitou criar o projeto de lei para reconhecê-lo como patrono da Educação Capixaba.
Amâncio Pinto Pereira complementava sua renda como professor primário vendendo suas obras. Suas publicações incluem livros como Noções abreviadas de Geografia e História do Espírito Santo, em cinco edições, a primeira datada de 1894 e adotada, como as demais, pela Diretoria da Instrução Pública do ES; Almanaque do Espírito Santo, o primeiro em 1899, o segundo em 1918, e o terceiro, edição póstuma, em 1919; Traços biográficos, 1897; Folhas avulsas, 1895; Folhas dispersas, 1896; Humorismos, contos, 1897, Benevente, cidade de Anchieta, c.1900.
Também são de sua autoria: Na lua de mel, comédia, 1895; O tio Mendes, comédia, 1897; O engrossa: Virou-se contra o feiticeiro, comédia, 1890; Apuros de um marido, comédia em um ato; Jorge ou perdição de mulher; novela; Homens e coisas do Espírito Santo, em dois volumes, o primeiro datado de 1897 e o segundo em edição póstuma; Datas espírito-santenses, em dois volumes, o primeiro publicado em 1909 e o segundo em edição póstuma.
O projeto de lei, se aprovado em plenário, marcará uma tentativa de valorizar o patrimônio cultural e intelectual do estado, além de destacar a importância do magistério e da diversidade racial na história educacional capixaba.