O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando regras do vale-alimentação e vale-refeição. A medida, que beneficia mais de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse a restaurantes e determina a interoperabilidade entre bandeiras de cartão. A assinatura ocorreu em cerimônia com a presença do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
O objetivo do decreto é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema, assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação. O PAT, a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), completará 50 anos em 2026 e conta atualmente com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas.
O decreto define regras claras para o funcionamento do sistema de pagamento, com prazos de adequação para as empresas.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Limites de taxas: Em até 90 dias, as operadoras deverão se adequar aos novos tetos. A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
Redução do prazo de repasse: O prazo para o repasse financeiro aos estabelecimentos (restaurantes, supermercados e similares) será reduzido dos atuais 30 dias para um máximo de 15 dias corridos após a transação. Esta norma entra em vigor em até 90 dias.
Interoperabilidade plena: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento. A medida visa implantar a interoperabilidade total entre as bandeiras.
Abertura de arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. Atualmente, em arranjos fechados, a mesma empresa pode exercer as funções de instituidor, emissor e credenciador, o que reduz a concorrência.
Proibição de práticas abusivas: Com vigência imediata, fica proibido o chamado “deságio”, além de descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação (como “cashback”).
Um Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e regulamentar o funcionamento do sistema.
Impacto para trabalhadores e empresas
As novas regras buscam fortalecer a fiscalização e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para a compra de alimentos, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias ou planos de saúde.
Para os trabalhadores, a principal mudança será a maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, com a interoperabilidade. O valor do benefício não sofrerá alteração.
Para os estabelecimentos, o benefício será um melhor fluxo de recebimentos, com o repasse em até 15 dias, além da ampliação da rede de aceitação.
Para as empresas beneficiárias (empregadores), o governo afirma que não haverá aumento de custos ou necessidade de alterar o valor dos benefícios, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade.
Supermercados veem medida como “marco histórico”
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou o novo decreto como “um marco histórico”. Em nota, a entidade afirmou que as mudanças “eliminam cobranças abusivas e ‘penduricalhos’ que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”.
Segundo a Abras, o decreto tornará o programa mais justo e eficiente, “beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos”. A associação destacou que os limites de taxas e a redução do prazo de repasse darão mais previsibilidade ao setor e estimularão a concorrência.
“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.
O que é o PAT
Coordenado pelo MTE, o PAT foi criado em 1976 e permite que empresas, de adesão voluntária, ofereçam acesso a refeições subsidiadas (vales, cestas ou refeitórios). O trabalhador pode contribuir com até 20% do valor, que não integra o salário, isentando ambos de encargos como INSS e FGTS.
Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda. O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes, priorizando os de baixa renda.


















