O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a comercialização de armas de fogo, aparelhos semelhantes e munições.
A nova taxa cobrada para itens como revólveres, pistolas, espingardas, spray de pimenta, carabinas de caça ou de tiro ao alvo e armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca será de 55%. O IPI cobrado anteriormente para esses produtos era de 29,25%.
Cartuchos de munição tiveram a alíquota elevada de 13% para 25%. O decreto assinado pela presidente foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31) e tem validade imediata.
A previsão de arrecadação do governo com a medida é de pelo menos R$ 1,1 bilhão até 2026.
As alíquotas que estavam em vigor tinham sido definidas por um decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2022.