política

Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió

25 abr 2025 - 07:25

Redação Em Dia ES

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Prisão ocorreu a caminho do aeroporto onde embarcaria para Brasília
Nesta quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia determinado a prisão do ex-presidente. Foto: Sérgio Lima/Poder360

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas. A informação foi confirmada pela defesa de Collor.

A prisão ocorreu às 4 horas quando ele estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes, diz a defesa. Neste momento, o ex-presidente está custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.

Leia abaixo a nota na íntegra:

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello confirma sua prisão hoje, 25 de abril, em Maceió, às 4 horas da manhã, quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”.

Determinação da prisão
Nesta quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado a prisão do ex-presidente.

Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor, que foi condenado — em maio de 2023 — a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.

Em 2023, a Corte havia condenado o ex-presidente por participação num esquema de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que facilitava a celebração de contratos para a empresa.

A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, e foi relatada partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.

Além da pena de prisão, ele também foi condenado a:

  • pagar 90 dias-multa;
  • indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros dois réus;
  • e fica proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena.
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Atualizado: 25/04/2025 08:07

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