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EUA declaram PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas; entenda o que significa

29 maio 2026 - 08:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil e g1

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Medida adotada pelo governo Donald Trump entra em vigor em junho e gera alertas sobre impactos econômicos e potenciais riscos à soberania do Brasil
EUA declaram PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas; entenda o que significa. Foto: KENT NISHIMURA/AFP/Getty Images

O governo dos Estados Unidos anunciou a designação das facções criminosas brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras e Terroristas Globais Especialmente Designados. A medida, comunicada pelo Departamento de Estado, passará a valer a partir do dia 5 de junho sob a justificativa de combater o narcoterrorismo e proteger a segurança nacional americana. A decisão gera forte preocupação no governo brasileiro e entre especialistas do setor sobre os reflexos na soberania nacional e no funcionamento do sistema financeiro do país.

As designações entram em vigor após a publicação no Federal Register, baseando-se na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA e em uma ordem executiva do presidente Donald Trump. A inclusão na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês) envolve uma notificação formal de sete dias ao Congresso americano que, atualmente dominado pelo Partido Republicano, não deve apresentar contestação.

Em nota oficial, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, apontou que o Comando Vermelho e o PCC figuram entre as organizações criminosas mais violentas do território brasileiro.

“Juntas, elas comandam milhares de membros e têm orquestrado ataques brutais contra policiais brasileiros, autoridades públicas e civis. Sua influência e suas redes ilícitas se estendem muito além das fronteiras do Brasil, alcançando toda a nossa região e também o nosso país”, declarou Rubio.

O secretário complementou em suas redes sociais que a administração Trump continuará a utilizar todas as ferramentas disponíveis para cortar o financiamento e os recursos de grupos classificados como narcoterroristas.

Alinhamento político em Washington e bastidores diplomáticos
O anúncio de Washington ocorreu na mesma semana em que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência da República, cumpriu agenda na capital americana. Na quarta-feira, o parlamentar reuniu-se com o secretário Marco Rubio. No dia anterior, Flávio esteve na Casa Branca acompanhado de seu irmão, o ex-deputado federal autoexilado Eduardo Bolsonaro, em um encontro com Donald Trump. Reportagens de veículos da imprensa internacional, como os jornais The New York Times e Financial Times, apontaram que a classificação das facções sucedeu meses de pressões e articulações promovidas pelos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro junto a integrantes da Casa Branca.

Por outro lado, o governo liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vinha atuando nos bastidores diplomáticos para tentar impedir que a medida fosse consolidada. Em março, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, telefonou para Marco Rubio para tentar dissuadi-lo da proposta. No início do mês de maio, Lula reuniu-se com Trump na Casa Branca para debater frentes bilaterais de asfixia financeira ao crime transnacional, embora o governo brasileiro tenha informado que as facções CV e PCC não foram discutidas nominalmente na ocasião.

Segundo informações de bastidores, o Palácio do Planalto não foi previamente avisado sobre a formalização do anúncio. Na noite de quinta-feira, o presidente Lula convocou uma reunião de emergência com sua equipe ministerial para solicitar um levantamento técnico detalhado sobre as consequências jurídicas e econômicas da medida, visando subsidiar a abertura de um canal de diálogo direto com Trump. O governo brasileiro adota cautela na resposta pública para evitar que críticas à decisão de Washington sejam interpretadas politicamente como omissão diante do crime organizado.

Divergências conceituais entre as legislações de Brasil e EUA
A classificação dada pelos Estados Unidos contraria os parâmetros jurídicos aplicados pelo Brasil. Em maio de 2025, o chefe interino de coordenação do Departamento de Sanções dos EUA, David Gamble, já havia solicitado formalmente ao governo brasileiro a rotulação das duas facções como terroristas, o que foi rejeitado pela gestão nacional.

Na ocasião, o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, explicou que os grupos criminosos do país não se enquadram nos critérios da Lei Antiterrorismo brasileira, sancionada em 2016. A legislação nacional estipula que o terrorismo se configura por atos violentos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com o intuito de provocar terror social generalizado. Sarrubbo ressaltou que as organizações brasileiras buscam o lucro financeiro por meio do tráfico de drogas, de armas e da lavagem de dinheiro, sem possuir viés ideológico, político ou intuito de derrubar o sistema estatal.

O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de São Paulo e investigador da atuação do PCC há mais de duas décadas, corrobora a distinção jurídica. Gakiya defende que as facções sejam tratadas como organizações criminosas do tipo mafioso, seguindo os conceitos consolidados pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo o promotor, essas estruturas caracterizam-se por atuação transnacional, formação empresarial, infiltração nos poderes estatais por corrupção e dominação territorial, carecendo da motivação ideológica essencial para o terrorismo.

Para que o governo norte-americano aplique a designação de Organização Terrorista Estrangeira, os critérios legais exigem que a entidade seja estrangeira, esteja envolvida em atividades terroristas ou detenha capacidade e intenção para tal, e represente uma ameaça à segurança nacional ou de cidadãos dos EUA. Relatórios das autoridades americanas indicam que membros do PCC já foram identificados operando em estados como Flórida, Nova York, Nova Jersey, Connecticut e Tennessee, além de uma acusação formal movida pela procuradoria federal de Massachusetts contra 18 brasileiros suspeitos de ligação com o grupo. Estima-se que o PCC possua mais de 40 mil integrantes espalhados por cerca de 30 países.

Implicações institucionais, operacionais e riscos à soberania
De acordo com analistas políticos e autoridades policiais, a transferência das facções para as listas de terrorismo altera profundamente o tratamento das relações de segurança entre os dois países. O promotor Lincoln Gakiya alertou que a modificação do status jurídico fará com que os EUA passem a tratar a segurança pública brasileira sob uma ótica militar e de segurança nacional, e não mais policial.

Uma das principais consequências apontadas é a reconfiguração dos canais de inteligência. O nível de sigilo das informações compartilhadas passará a ser centralizado na Agência Central de Inteligência (CIA) ou em instâncias das Forças Armadas dos EUA. Gakiya sinalizou que essa centralização militarizada poderá fechar os canais tradicionais de cooperação direta com órgãos policiais americanos, como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a Drug Enforcement Administration (DEA), o que geraria prejuízos a investigações conjuntas atualmente em andamento.

Adicionalmente, especialistas advertem para os riscos relacionados à soberania nacional. A legislação dos Estados Unidos confere respaldo interno para a realização de operações militares em territórios estrangeiros quando houver percepção de ameaça à sua integridade ou à população do país. Em sua nova Estratégia Nacional de Defesa, publicada em janeiro pelo Departamento de Guerra sob o lema de “paz por meio da força”, Washington manifestou a disposição de efetuar ações militares diretas contra alvos associados ao “narcoterrorismo” nas Américas caso entenda que seus interesses não estão sendo atendidos. A estratégia cita como precedente a operação conduzida no início deste ano em território venezuelano, que resultou na deposição e captura de Nicolás Maduro, acusado pelos EUA de chefiar o Cartel de los Soles.

O cientista político Maurício Santoro, colaborador do Centro de Estudos Político-Estratégicos da Marinha do Brasil, pondera que os cenários diferem porque não há acusações criminais dos EUA contra o presidente Lula, ao contrário do ocorrido com Maduro na Venezuela. Todavia, Santoro destaca que a classificação abre respaldo jurídico para que as Forças Armadas dos EUA realizem atos de força fora de sua jurisdição, a exemplo do bombardeio de embarcações suspeitas de narcotráfico no Mar do Caribe efetuado nos últimos meses. O especialista adverte que intervenções operacionais dentro do espaço geográfico brasileiro sem a devida anuência do governo federal constituiriam uma agressão internacional e ato de guerra.

Mecanismos de sanções e vulnerabilidade do setor privado
Diferente do status de Organização Terrorista Estrangeira (FTO), que entra em vigor em 5 de junho, a inclusão na lista de Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT) possui eficácia imediata. Essa categoria específica, gerida conjuntamente pelos Departamentos de Estado e do Tesouro dos EUA, permite a aplicação de sanções financeiras severas e o bloqueio de ativos sob jurisdição norte-americana pertencentes tanto a organizações quanto a indivíduos associados.

A aplicação de tais sanções gera apreensão no empresariado nacional e no sistema bancário brasileiro. O avanço das investigações aponta que as facções criminosas conseguiram infiltrar recursos na economia formal do país, operando em ramos como o mercado imobiliário, distribuição de gás, commodities e movimentações em criptomoedas.

Essa capilaridade nos setores legais expõe instituições financeiras, bancos e fintechs a penalidades americanas caso fiquem demonstrados vínculos de negócios ou transações indiretas com alvos listados. Conforme avaliações de analistas econômicos e do promotor Lincoln Gakiya, o ambiente de incerteza jurídica e o rigor das regras de conformidade impostas por Washington podem motivar corporações multinacionais a transferirem suas sedes para fora do Brasil, além de elevar as exigências burocráticas e a pressão fiscalizatória sobre os portos, transportadoras e empresas de logística voltadas à exportação.

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Atualizado: 29/05/2026 08:20

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