política

ES sanciona lei que proíbe músicas com apologia ao crime e conteúdos inadequados em escolas

02 jan 2025 - 15:46

Redação Em Dia ES

por Julieverson Figueredo

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Legislação tem como objetivo estabelecer limites para os conteúdos apresentados em eventos educacionais, buscando proteger crianças e adolescentes de mensagens que possam ser consideradas prejudiciais
Nova legislação abrange eventos educacionais e estabelece responsabilidades sobre fiscalização. Foto: Paul R. Burley /Reprodução

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 12.353, que proíbe a execução de músicas que exaltem a criminalidade, façam apologia ao uso de drogas, às facções criminosas ou ao tráfico de entorpecentes em eventos promovidos por instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tanto públicas quanto privadas. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (30), também abrange conteúdos com linguajar obsceno, expressões vulgares e alusões explícitas a atos sexuais.

De acordo com o texto, a legislação tem como objetivo estabelecer limites para os conteúdos apresentados em eventos educacionais, buscando proteger crianças e adolescentes de mensagens que possam ser consideradas prejudiciais. “Fica proibida a execução de músicas […] nos eventos promovidos pelas instituições de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, sediadas em todo o território do estado do Espírito Santo”, especifica o Art. 1º da lei.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma será dos gestores das escolas ou instituições educacionais. Caso a legislação seja descumprida, a medida prevê a interrupção imediata do evento em que a música inadequada esteja sendo executada. Outras punições poderão ser regulamentadas futuramente.

Além disso, o texto prevê que qualquer cidadão que testemunhar descumprimentos poderá denunciar a prática às autoridades competentes. “Qualquer cidadão que verifique a ocorrência descrita no art. 1º desta Lei […] poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis”, detalha o Art. 3º.

Aplicação imediata
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, já está em aplicação em todo o estado do Espírito Santo. A abrangência também alcança eventos realizados por instituições voltadas ao público infantojuvenil, conforme previsto no parágrafo único do Art. 1º.

O veto ao Art. 4º, cujo teor não foi divulgado, não compromete a execução das demais disposições da norma.

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