O não comparecimento às urnas no dia 7 de outubro não impede voto na rodada final, no próximo domingo
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, que aconteceu no dia 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, no próximo domingo (28). No entanto, situação eleitoral deve estar regularizada com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente. Por esse motivo, o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.