Entre as dúvidas que surgem a cada eleição, um questionamento sempre aparece: vale a pena se voluntariar para ser mesário? A função exercida nas seções eleitorais, nos dias de votação, vem com diversos benefícios que podem ser interessantes para trabalhadores, universitários e concurseiros.
Durante primeiro e segundo turnos, o mesário é responsável pela emissão de boletins da urna eletrônica, identificar o eleitor, localizar seu nome no Caderno de Votação e sua assinatura, caso ele não seja identificado pela biometria, bem como entregar o comprovante de votação ou de justificativa ao eleitor.
Cada mesário recebe, por dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, duas folgas do trabalho a serem combinadas com a empresa. O treinamento — seja presencial ou a distância — também garante outros dois dias de folga, chegando a seis dias de descanso referentes ao primeiro e segundo turnos.
Os universitários podem se voluntariar para receber horas complementares no curso. Já para quem quer prestar concurso público, ter trabalhado no pleito pode te dar uma vantagem a mais, pois a atuação como mesário conta como critério de desempate em muitos editais, incluindo o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E, por fim, no dia da eleição os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60.
Nas Eleições 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) contou com o trabalho de 37.421 mesários para a realização dos dois turnos de votação, sendo que 66% eram voluntários.
Podem se inscrever para serem mesários os eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, pelo site do Canal do Mesário ou no seu cartório eleitoral. Conforme o TRE-ES, não há um prazo final para as inscrições e quem se candidata à função pode entrar em um cadastro de reserva.
Após a inscrição, o nome do candidato entrará para uma lista e, quando houver necessidade, a zona eleitoral fará a convocação para trabalhar como mesária ou mesário na eleição. Os voluntários serão convocados até o próximo dia 30 de agosto. Além deles, os Tribunais Regionais Eleitorais podem convocar outras pessoas para atuar nos dias de votação.
Não podem participar do serviço eleitoral candidatos e respectivos cônjuges e parentes até segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos com função executiva, autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo e quem trabalha na Justiça Eleitoral.