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Eleições 2014: quem não votou tem até 60 dias para justificar ausência às urnas

10 out 2014 - 06:45

Redação Em Dia ES

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foto:Divulgação

O eleitor que não votou e que não apresentou justificativa no dia da eleição deverá, em até 60 dias contados da votação, justificar a ausência às urnas ao juiz eleitoral de sua região. Para isso, o cidadão deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e entregá-lo ou enviá-lo ao cartório eleitoral onde possui domicílio.

Nesse pedido, o eleitor deve declarar o motivo de não ter comparecido à eleição (como viagem, motivo de saúde, etc), anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto no dia 5 de outubro.

É de responsabilidade do eleitor entrar em contato com o cartório eleitoral em que estiver inscrito para conhecer a decisão.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias – contado a partir da data de retorno ao país -para apresentar a justificativa eleitoral perante qualquer juízo eleitoral. O requerimento de justificativa pode ainda ser enviado por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem a estadia no exterior.

Penalidades

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário, inexistindo limite para justificativas. No entanto, se o eleitor deixar de votar por três turnos (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título cancelado.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras coisas:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– receber remuneração de função ou emprego público, bem como instituições mantidas ou subvencionadas pelo Estado;

– participar de concorrência pública;

– obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Redação Portal Linhares Em Dia
Com Informações do TSE


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Atualizado: 10/10/2014 06:45

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