Eleitores de todo o país devem voltar às urnas no próximo domingo (26) para decidirem as eleições no segundo turno. No Espírito Santo, a votação será apenas para Presidente da República.
Os procedimentos para o segundo turno são os mesmo já informados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para votar, o eleitor deverá comparecer a sua seção de votação munido de um documento oficial com foto, sem esse documento o eleitor será impedido de votar.
O horário de votação será o mesmo adotado no primeiro turno. As seções serão abertas às 8h da manhã, podendo o eleitor comparecer até ás 17h.
Devido o horário de verão, os resultados da apuração dos votos para presidente só serão divulgados às 20h, horário que se encerra a votação em algumas regiões do país que adotam horários diferentes.
Segundo Turno
Para ser eleito no primeiro turno o candidato deve atingir 50% dos votos válidos mais um, o que não ocorreu no dia 5 de outubro. Quando isso acontece é necessário a realização de um segundo turno, onde os eleitores devem escolher um dos dois candidatos mais votados no primeiro turno.
O que levar para votar:
– Título de eleitor: É importante porque é possível consultar o número de inscrição, a zona e a seção onde o eleitor irá votar. Mas não é obrigatório.
– Documento oficial com foto: É obrigatório. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidade funcionais.
O que pode no dia da votação:
– Manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual;
– “Cola eleitoral” – o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica.
O que não pode no dia da votação:
– Manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira, vestuário padronizado;
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação (“boca de urna”), incluindo a distribuição de “santinhos”;
– Fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, seja na cidade ou no campo.
As atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral. Se souber ou presenciar qualquer crime eleitoral, o eleitor deve denunciar ao Ministério Público Eleitoral.
Vale lembrar que no momento da votação é proibido portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação.
Redação Portal Linhares Em Dia
Com informações Agência Brasil
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