política

Eleições 2012: atenção para o dia 7. Em Linhares, seções foram transferidas de local

04 out 2012 - 16:55

Redação Em Dia ES

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De acordo com o chefe do cartório da 25ª Zona Eleitoral de Linhares/Sooretama, André Zanon, as mudanças visam ao melhor atendimento ao eleitor: “A medida visa, ter menos seções em cada local de votação e consequentemente menores filas” – afirmou André.

Bebedouro
– As seções 365, 387 e 414 do CEIM LEODOVICO DONATELLI, foram transferidas para a EEEF PROFESSORA ELIANA CORREA PINAFO
– As seções 264 e 407 da EEEF PROFESSOR MANOEL ABREU, foram para a EEEF PROFESSORA ELIANA CORREA PINAFO

Canivete
– TODAS as seções (140, 141, 251, 289 e 399) do CEIM PETER PAN foram transferidas para o CEIM OLGA BORTOT MOLINA

Aviso
TODAS as seções (107, 108, 109, 110, 111, 308, 310 e 320) do CEIM ANTONIO APRIGIO, foram transferidas para a EMEF ROBERTO CALMON
– Os eleitores da seção 423 votam na seção 108, ambas do EMEF ROBERTO CALMON

Santo Hilário
– Os eleitores da seção 401 votam na seção 323, ambas da CASA CANÔNICA SANTO HILÁRIO

Centro
– As seções 05 e 07 do CENTRO EDUCACIONAL PROJETAR, foram transferidas para o CEIM AGNELO GUIMARÃES (Centro, em frente ao Guararema Clube)
TODAS as seções (10, 13, 15, 16, 17, 18, 21 e 270, e ainda, Mesa Receptora de Justificativa 203-1), foram transferidas do EEEF Bartouvino Costa para o CEEJA LINHARES (Supletivo, em frente a uma loja de brinquedos)

 Nova esperança
TODAS as seções (349, 352, 375, 389 e 408) do CEIM VALDIR GABRIEL MARIM foram transferidas para a EMEF ADELSON DEL’SANTO

Lei Seca
Na cidade, estará em vigor a Lei Seca, que proíbe bares e similares de funcionarem no dia do pleito.

Eleitor com deficiência poderá ter auxílio de pessoa de sua confiança
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Documento com foto é obrigatório na hora de votar
Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos:

– Carteira de Identidade;

– Documento de valor legal equivalente (identidade funcional);

– Carteira de Trabalho;

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;

– Certificado de reservista;

– Passaporte.

Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Redação Portal Ouro Negro

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Atualizado: 04/10/2012 16:55

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