O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (18), o indeferimento da candidatura do prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), à reeleição. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de que o mandatário busca um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação brasileira. Apesar de ter recebido 55,4% dos votos no último pleito, realizado em 6 de outubro, a reeleição de Dorlei permanece anulada sub judice.
Com a decisão, o próximo presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy será responsável por assumir interinamente o comando da prefeitura a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa transição permanecerá até que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) defina a data para uma nova eleição na cidade.
Entenda o caso
Dorlei Fontão foi eleito prefeito pela primeira vez em 2019, após assumir o cargo como vice-prefeito de Amanda Quinta, afastada do mandato. Posteriormente, foi reeleito em 2020. A Justiça Eleitoral considerou que essa sequência caracteriza a busca por um terceiro mandato consecutivo, o que fere a legislação que rege as eleições municipais no Brasil.
No dia 14 de outubro, o TRE-ES já havia negado, por unanimidade, um embargo de declaração apresentado pela defesa de Dorlei, mantendo a irregularidade de sua candidatura. O relator do processo, juiz Renan Sales Vanderlei, destacou na ocasião: “Não tem que se falar em omissão. Na linha do parecer, conheço dos embargos e nego provimento”.
Sem opções no âmbito estadual, a defesa de Dorlei recorreu ao TSE, mas a decisão do ministro Nunes Marques reafirmou a irregularidade de sua candidatura, tornando inviável a posse do socialista como prefeito reeleito.
Como Dorlei Fontão recebeu mais de 50% dos votos válidos, a legislação impede que o segundo colocado na disputa, Aluizio Corrêa (União Brasil), seja declarado vencedor. Dessa forma, a solução será a realização de eleições suplementares, conforme prevê a legislação eleitoral para casos em que mais da metade dos votos são invalidados.