O Projeto de Lei (PL) 609/2024, apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL), propõe punições administrativas a alunos, professores e servidores que invadam ou impeçam o funcionamento regular de atividades em unidades de ensino no Espírito Santo. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Ales) e prevê penalidades financeiras e restrições administrativas para quem comete essas infrações.
De acordo com o texto, os infratores poderão ser multados em 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 2.358,75 em 2025. O valor da multa dobra em caso de reincidência. A penalidade se aplica a atos que impeçam ou atrapalhem aulas, atividades acadêmicas ou pesquisas, como a emissão intencional de ruídos, bloqueio de acessos ou invasão de prédios públicos, além de quaisquer outros atos intencionais que causem interrupções em escolas, cursos técnicos, faculdades e instituições similares.
O projeto também estabelece que os infratores ficarão impedidos de participar de concursos públicos estaduais por cinco anos. Professores e alunos também podem ser proibidos de receber bolsas, incentivos financeiros ou verbas destinadas a pesquisa e ensino, além de prêmios ou distinções concedidas por órgãos estaduais. As penalidades administrativas previstas não excluem outras possíveis punições, como sanções penais, cíveis ou disciplinares.
A proposta inclui uma exceção para greves realizadas por professores e servidores, desde que atendam às exigências legais e constitucionais em vigor. Segundo a justificativa do PL, “a medida servirá para que a ordem e o bom andamento das atividades acadêmicas sejam reverenciados, de modo a assegurar a toda a comunidade escolar o pleno funcionamento da instituição de ensino. Ao definir, de maneira clara e precisa, as consequências para aqueles que impedem ou atrapalham as atividades educacionais, busca-se com a proposição criar um ambiente mais propício ao aprendizado e ao desenvolvimento”.
O PL foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, de Educação, de Segurança, de Direitos Humanos e de Finanças. Essas etapas são necessárias para avaliar a constitucionalidade, a viabilidade e os impactos do projeto antes de ser levado à votação em plenário.