política

Deputado é condenado a pagar indenização por atacar apresentação sobre Dia da Consciência Negra

29 out 2025 - 17:20

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Deputado Alcântaro Filho (Republicanos) terá que pagar R$ 4 mil por danos morais e a remoção imediata de publicações que associavam um evento escolar ao “culto a Exu”. Decisão cita abuso e exposição indevida da imagem da diretora
Justiça condena deputado a pagar indenização por vídeo que distorceu atividade sobre o Dia da Consciência Negra. Foto: Lucas S. Costa/Ales

O deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) foi condenado pela Justiça do Espírito Santo a pagar R$ 4 mil por danos morais a Rowena Porto das Neves, diretora da Escola de Ensino Fundamental e Médio Maria Ortiz, em Vitória. A decisão, da juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, também determina a remoção imediata de vídeos publicados nas redes sociais do parlamentar. As publicações classificavam uma atividade pedagógica sobre o Dia da Consciência Negra, que abordava a cultura afro-brasileira, como “Culto Exu na escola”.

Conforme registrado no processo, as postagens de Alcântaro Filho utilizaram vídeos editados e descontextualizados de um evento pedagógico preparado pela diretora. A apresentação era uma peça de teatro sobre cultura afro-brasileira, realizada em alusão ao Dia da Consciência Negra. A unidade de ensino está localizada no Centro de Vitória.

Recentemente, outra diretora de uma escola estadual registrou um boletim de ocorrência contra o mesmo deputado, por intimidação a alunos e professores durante uma atividade pedagógica.

Fundamentos da decisão
Além da indenização de R$ 4 mil, a juíza Patrícia Leal de Oliveira determinou a remoção imediata do conteúdo dos perfis que o deputado mantém nas redes sociais. Foi estipulada uma multa de até R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

Para a magistrada, o dano moral foi considerado inequívoco, apontando uma “conduta abusiva” do parlamentar e a exposição da imagem da diretora em um contexto distorcido.

“A exposição da imagem da autora em contexto distorcido, a imputação de que esta promovia um ‘culto’ em ambiente escolar e a abordagem sensacionalista de uma legítima atividade pedagógica, inegavelmente causaram angústia e sofrimento à requerente, violando seus direitos da personalidade, notadamente a honra, a imagem e a dignidade”, frisa a juíza na decisão.

Apesar da condenação, a juíza negou o pedido de retratação pública feito pela defesa da diretora. A magistrada entendeu que, no ambiente volátil das redes sociais, uma retratação forçada poderia ter o efeito reverso ao pretendido.

“Ao invés de apaziguar os ânimos, a medida reacenderia a celeuma, trazendo a controvérsia novamente à tona e expondo mais uma vez a autora e os fatos no ambiente virtual”, concluiu a juíza.

Posicionamentos
Procurado para comentar a decisão na noite desta terça-feira (28), Alcântaro Filho disse discordar da sentença e confiar que ela será revista pela Justiça.

“Discordo enfaticamente da sentença e confio que a decisão será revista por meio do recurso cabível. A fiscalização realizada teve caráter institucional e amparo constitucional, exercida dentro dos limites da imunidade parlamentar e do dever de fiscalização previsto na Constituição. Seguirei firme liderando a comimssão de proteção à criança e ao adolescente na Ales, na nossa missão de defender as famílias, as crianças e o direito dos pais à educação livre de doutrinação. Esse é o propósito da nossa luta e continuará sendo o compromisso do nosso mandato”, disse o deputado.

O advogado Amarildo Santos, especialista em advocacia para o magistério e responsável pela defesa da diretora na ação, ressaltou que a decisão é importante. Segundo ele, a liberdade de expressão não é um direito fundamental. “Espera-se que a decisão seja pedagógica com os demais agentes políticos com essas práticas condenáveis”, disse.

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