O relator, deputado Gildevan Fernandes, que no dia 02 deste mês pediu vista para analisar o projeto, deu parecer pela inconstitucionalidade da matéria. O deputado ressaltou que “há controvérsias sobre a possibilidade do Poder Legislativo poder sustar os atos do Poder Executivo”.
Segundo ele, “ainda que o Poder Legislativo pudesse anular algum contrato, tudo deveria ser feito de modo a preservar o contraditório”, explicou. Gildevan disse ainda que o pedido de vista foi incompreendido pela sociedade.
Ainda na Comissão de Justiça, o parecer pela inconstitucionalidade obteve maioria dos votos. Dos sete deputados, apenas um votou a favor.
Com a abertura da votação, dos 27 deputados presentes à sessão, 16 deputados acompanharam a decisão do relator, pela inconstitucionalidade do projeto. Com isso, o Decreto Legislativo foi arquivado.
Já o deputado Euclério Sampaio, autor do projeto, disse que a matéria é constitucional e que a cobrança do pedágio é “injusta e imoral”.
Por meio de nota, a Rodosol informou que apoia as ações que tenham como objetivo dar transparência aos questionamentos a respeito da concessão, como é o caso da auditoria anunciada pelo Poder Concedente, mas também reitera sua posição que o debate deve ser realizado de forma pacífica e buscando preservar a segurança jurídica e os contratos estabelecidos.
A empresa considera que a decisão da Assembleia Legislativa permite que o trabalho com foco na transparência aconteça dentro dos limites constitucionais e jurídicos, indispensáveis num estado democrático e fundamentais para o desenvolvimento do Espírito Santo.
Fonte: www.folhavitoria.com.br