política

Confusão em julgamento garante sobrevida a mandato de Elias

18 fev 2013 - 20:57

Redação Em Dia ES

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Falhas processuais durante o julgamento de um recurso do ex-prefeito de Linhares garantiram a nulidade da decisão sobre a confirmação ou não dos efeitos do trânsito em julgado da condenação que levaria à perda imediata do mandato. A confusão deve adiar a subida dos autos para as instâncias superiores.

Segundo o acórdão publicado nesta sexta-feira (15), a relatora do caso, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, declarou a nulidade da decisão sobre o recurso em função da participação da desembargadora substituta Janete Vargas Simões em dois julgamentos: tanto na análise do agravo de instrumento movido pela defesa do petebista quanto no exame dos embargos de declaração (outro tipo de recurso onde se alega possíveis obscuridades ou questões não exploradas no julgamento).

Apesar de não avançar sobre as motivações da participação de Janete Simões nos dois julgamentos, a relatora Elisabeth Lordes considerou que a nulidade deveria ser sanada. “Ainda que o resultado do julgamento, como pressupõe o embargante [José Carlos Elias] em suas razões recursais, seja o mesmo do que já fora julgado”, explica.

“Não resta, pois, outra alternativa a não ser acolher o pedido do Embargante e declarar a nulidade do acórdão, determinando, via de consequência, designar nova data para julgamento dos Embargos de Declaração”, narra a parte dispositiva do voto de Lordes, seguido à unanimidade pelos demais membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal.

Com a necessidade de novo julgamento, crescem as chances de o petebista terminar o atual mandato sem a definição da perda do cargo. Em junho do ano passado, o parlamentar foi condenado pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Linhares, Cristina Eller, pela utilização das cores estampadas na campanha eleitoral em obras do município.

Apesar de ter apresentado recurso à decisão, a defesa de Elias não pagou as custas do recurso (R$ 131,97) – que, segundo a legislação, correm por conta da parte – e a magistrada tornou a peça sem efeito e determinou o trânsito em julgado da condenação. 

Fonte: Século Diário
Por Nerter Samora

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Atualizado: 18/02/2013 20:57

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