política

Comissão vai discutir projeto que libera o uso de inibidores de apetite

27 maio 2014 - 07:06

Redação Em Dia ES

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar, na próxima quarta-feira (28), projeto de decreto legislativo (PDS 52/2014) que suspende a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, no final de 2011, o uso de inibidores de apetite.

Os medicamentos que continham anfetamínicos como o femproporex, mazindol e anfepramona tiveram os seus registros cancelados sendo proibida a sua produção, comércio, manipulação e uso. Quanto à sibutramina, a Anvisa determinou restrições, como a suspensão do uso caso o medicamento não surta resultados após quatro semanas, que a dose máxima diária seja de 15 mg/dia e que a prescrição seja apenas para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) – medida do nível de gordura que é calculado dividindo-se o peso do indivíduo pela altura ao quadrado – igual ou superior a 30 kg/m², entre outras.

O parecer da relatora do projeto na CCJ, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), é pela aprovação da matéria que susta essa resolução da Anvisa. A senadora sugere à agência que revise a resolução. Para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram enquanto esperam resultados de pesquisas.

“Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada. A cirurgia não deve ser a primeira opção, tendo em vista o quanto é delicada e que nem sempre traz os resultados esperados”, argumenta Lúcia Vânia.

Ainda segundo a senadora, vários países permitem a utilização adequada desses medicamentos com fiscalização.

“Precisamos encontrar uma forma de adaptarmos isso no Brasil, e que seja rápido, porque estamos tratando de vidas”, conclui.

O projeto de decreto legislativo, diferentemente dos outros projetos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, não necessita de sanção do presidente da República. Se aprovado nas duas Casas, o projeto é promulgado em sessão do Congresso Nacional.

Redação Linhares Em Dia
Com Informações/ Agência Senado

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Atualizado: 27/05/2014 07:06

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