A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinou, nesta ultima quarta-feira (16), substitutivo de Pedro Taques (PDT-MT) que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes cometidos durante manifestações populares ou concentração de pessoas.
No texto, é considerado agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou outro expediente que dificulte a identificação de quem comete o crime.
Em caso de lesão corporal nessas situações, a pena prevista de três meses a um ano de detenção seria aumentada pela metade. E homicídio, se cometido durante manifestações, pode passar a ser qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos de reclusão.
O substitutivo também tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Redação Linhares Em Dia
Com Informações/ Agência Senado