O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta ultima quarta-feira (14), o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente.
A votação do projeto nesta quarta-feira (14) foi acertada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com os líderes partidários depois do pedido da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
O Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é comemorado no próximo domingo (18). Segundo a ministra, que se reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar essa forma de violência.
A lei do crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Redação Linhares Em Dia
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