A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o parecer referente ao Projeto de Lei nº 2.387/2023, que visa alterar a Lei 11.738/2008 e a Lei 9.394/1996, incluindo os professores de Educação Infantil na carreira do magistério e assegurando-lhes direitos equiparados aos dos demais profissionais da educação básica.
O relator, deputado federal capixaba Gilson Daniel (Podemos-ES), destacou a relevância do projeto para corrigir uma desigualdade histórica.
“Esse projeto é um passo importante para o reconhecimento do trabalho dos educadores da primeira infância, que desempenham um papel essencial no desenvolvimento das crianças e, mesmo assim, enfrentam limitações na carreira e no acesso a benefícios garantidos a outros docentes, como, por exemplo, o plano de carreira e o recebimento de vencimentos de acordo com o Piso Nacional do Magistério”, afirmou o parlamentar.
Entenda o PL
O Projeto de Lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), inclui os professores de educação infantil na carreira do magistério público da educação básica, assegurando-lhes o direito ao piso salarial estabelecido pela Lei 11.738/08. Atualmente, por não estarem explicitamente contemplados no texto da lei, esses profissionais têm o pagamento do piso vinculado a decisões administrativas locais.
Pela proposta, são considerados professores de educação infantil os profissionais que exerçam função docente, com formação em magistério ou curso de nível superior, e que sejam aprovados em concurso público – atribuições incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A autora do PL celebrou a aprovação.
“É uma vitória para as milhares de profissionais que estão na função docente, cuidando e educando nossos bebês e que enfrentam uma injustiça histórica. Hoje é dia de comemorar mais um passo na valorização da educação infantil. Outros passos serão dados: no dia 14 de novembro, faremos uma Audiência Pública inteiramente dedicada às educadoras infantis. No dia 27 de novembro, será publicada uma pesquisa inédita sobre a educação infantil pelo MEC”, destacou Luciene.
O relator destacou ainda que as mudanças atendem plenamente aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, defendendo que a inclusão dos professores de Educação Infantil entre os profissionais do magistério cumpre o princípio constitucional de valorização dos profissionais da educação.
“Trata-se de uma questão de justiça e valorização profissional. Esses educadores cumprem funções fundamentais e devem ter assegurados os direitos e benefícios pertinentes à carreira do magistério”, complementou Gilson Daniel.