A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) iniciou a tramitação do Projeto de Lei (PL) 621/2024, que propõe a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos em escolas da rede pública e privada em todo o estado. De autoria do deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), a medida tem como objetivo aprimorar o ambiente educacional, reduzindo distrações e promovendo maior foco no aprendizado.
A proposta segue a mesma linha de iniciativas recentes em outras esferas legislativas. Em âmbito federal, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30 de outubro, um projeto com teor semelhante, aplicável a todas as instituições de educação básica do país. Já no estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou um PL idêntico no dia 13 deste mês, aguardando apenas a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Justificativas e embasamento científico
O deputado Mazinho destacou que o uso descontrolado de dispositivos eletrônicos afeta negativamente o desempenho escolar e o desenvolvimento cognitivo. Segundo ele, estudos científicos corroboram a necessidade da medida. “Um estudo realizado com 4.524 adolescentes nos Estados Unidos concluiu que o uso diário de telas por apenas 30 minutos já impacta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em repouso e contribui para problemas de saúde mental no início da adolescência. O uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, explicou o parlamentar.
Em uma audiência pública recente na Comissão de Justiça da Ales, o professor e especialista em escolas participativas Juliano Campana reforçou os argumentos, alertando que o uso excessivo de celulares pode levar à queda no desempenho de leitura e prejudicar o desenvolvimento cognitivo.
Regras e exceções
De acordo com o texto do PL, os alunos que levarem dispositivos eletrônicos às escolas deverão armazená-los de forma segura durante todo o período escolar, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares. As instituições terão autonomia para definir os protocolos de armazenamento.
A proposta prevê algumas exceções:
. Uso pedagógico: será permitido quando o aprendizado exigir ferramentas digitais indispensáveis, desde que o uso seja esporádico e restrito ao momento da atividade pedagógica.
. Alunos com deficiência: os que necessitam de recursos tecnológicos para acompanhar as atividades escolares poderão utilizar os dispositivos continuamente, desde que comprovada a necessidade.
As escolas também deverão oferecer canais de comunicação entre pais, responsáveis e a instituição para não inviabilizar o contato com os alunos.
Tramitação e vigência
Caso aprovado, o PL 621/2024 será regulamentado pelo Poder Executivo estadual, com despesas arcadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
Mazinho reforçou que a medida atende a demandas de pais e educadores preocupados com o impacto das tecnologias no ambiente escolar. “Não há estudos que comprovem benefícios do uso de dispositivos por crianças de até 12 anos, apenas pesquisas que apontam os prejuízos”, concluiu o parlamentar.
A votação ainda não tem data prevista, mas a proposta já gera discussões sobre seus impactos na rotina escolar e no desempenho dos alunos.