política

Ales promulga Lei de Apoio Psicológico às Vítimas de Catástrofes Naturais

19 abr 2024 - 17:08

Redação Em Dia ES

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Também foi promulgada a lei da deputada Iriny Lopes, que garante prioridade no atendimento para emissão de documentos às mulheres vítimas de violência doméstica
Ales promulga Lei de Apoio Psicológico às Vítimas de Catástrofes Naturais. Foto: Ana Salles

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos, promulgou na tarde desta sexta-feira a Lei nº 12.091, que institui o Programa de Apoio Psicológico às Vítimas de Catástrofes Naturais no estado.

A medida, que passou pela aprovação unânime da Casa de Leis e foi promulgada pelo presidente no ato de hoje, surgiu em meio a um momento delicado vivido pelo Sul do Estado, onde as demandas emocionais das vítimas muitas vezes são subestimadas ou negligenciadas diante das necessidades materiais urgentes.

Seu objetivo, portanto, é oferecer um suporte psicológico amplo às vítimas, atendendo não apenas aqueles que enfrentam a perda de entes queridos, mas também as que carregam cicatrizes emocionais após testemunhar a devastação de suas comunidades.

Os principais pontos da Lei nº 12.091 incluem:
– Oferecimento de apoio psicológico às vítimas de catástrofes naturais e seus familiares.

– Realização de cursos de capacitação para profissionais envolvidos no resgate e assistência às vítimas, visando prepará-los para lidar com as complexidades emocionais dessas situações.

– Disponibilização do atendimento psicológico de forma virtual ou presencial, conforme determinado pela Administração.

– Possibilidade de estabelecimento de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para a execução do programa.

A implementação desta lei representa um avanço significativo no cuidado integral às vítimas de desastres naturais, reconhecendo a importância do suporte emocional para a recuperação e resiliência das comunidades afetadas.

Também nesta tarde, foi promulgada a Lei nº 12.092, da deputada Iriny Lopes, garantindo que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade para obter novos documentos caso os anteriores tenham sido retidos, roubados ou destruídos.

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Atualizado: 19/04/2024 17:21

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