O Projeto de Lei Complementar (PLC) que cria a Polícia Penal do Espírito Santo foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales) nessa terça-feira (5). Com isso, a categoria passa a figurar no sistema público de segurança brasileiro, sendo o órgão responsável pela segurança do sistema prisional. A lei que trata da organização e estrutura da Polícia Penal entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
O projeto propôs a transformação do cargo de inspetor penitenciário em policial penal, a construção de toda a estrutura organizacional da nova instituição, suas unidades organizacionais, bem como a criação de cargos comissionados e funções gratificadas necessários ao funcionamento do órgão. A polícia Penal permanece vinculada à Secretaria da Justiça (Sejus).
O Governo do Estado enviou o PLC à Assembleia Legislativa no dia 29 de novembro. Para o secretário de Estado da Justiça, André Garcia, este é um marco histórico para a categoria.
“A criação da Polícia Penal do Espirito Santo é um marco histórico para nossos policiais, de fato e de direito. Agradecemos ao governador Renato Casagrande, pela sensibilidade e pelo cumprimento do compromisso com nossos valorosos policiais. Com a regulamentação, os servidores terão respaldo legal para atuarem, de fato, como policiais. O objetivo é ter uma polícia motivada e valorizada pelo governo”, pontua André Garcia.
Atribuições que competem à Polícia Penal do Espírito Santo:
1. Zelar pela preservação da integridade física e moral da pessoa sob custódia estatal, em decorrência de prisão ou medida de segurança.
2. Realizar a vigilância e custódia de presos.
3. Recapturar presos fugitivos.
4. Planejar, coordenar, integrar e orientar a inteligência penitenciária, promovendo ações de inteligência em cooperação com os demais órgãos de segurança pública.
5. Definir normas para ingresso de pessoas no ambiente prisional no âmbito de sua competência.
6. Atuar de forma cautelar na manutenção e no controle da ordem e disciplina no ambiente prisional.
7. Intervir para restabelecer a ordem e a disciplina em casos de motins e rebeliões.
8. Coordenar outras ações inerentes à segurança no âmbito da Polícia Penal, entre outras.