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Ales aprova projeto que altera as regras para aposentadoria de policiais e bombeiros militares

28 fev 2023 - 09:08

Redação Em Dia ES

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A proposta foi enviada pelo governo à Ales na última sexta-feira (24)
Governo altera regras relativas a carreiras de militares. Foto: Arquivo/PMES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei de iniciativa do governador Renato Casagrande que muda as regras na aposentadoria de policiais militares e Bombeiros militares do Estado.

Foram 28 votos dos deputados estaduais a favor da proposta, que credencia cerca de 4 mil militares, entre policiais e bombeiros, a reserva remunerada (aposentadoria dos militares) nos próximos três anos.

A mesma lei altera a regra de transição do tempo de serviço para transferência para a reserva remunerada dos bombeiros e policiais militares remunerados por subsídio.

No projeto enviado ao Legislativo pelo governo do Estado ainda na semana passada, as despesas com as promoções dos agentes serão realizadas ano a ano, com as seguintes estimativas: R$ 30.796.099,81 em 2023; R$ 23.809.458,26 em 2024; e, por fim, R$ 34.878.699,10 em 2025.

O dispositivo impõe condições para que PMs e bombeiros que entraram até 31 de dezembro de 2007 remunerados por soldo ou subsídio passem para a reserva a pedido.

Quem se enquadra nesse caso terá de cumprir, cumulativamente, 30 anos de serviço, completar o tempo que falta para os 30 anos (contados da publicação da lei) acrescido de 17%. E ainda deverá ter 25 anos de atividade militar – adicionados a eles quatro meses a cada ano a contar de janeiro de 2022 até atingir 30 anos.

Mas há uma ressalva. De acordo com o artigo 4º do projeto, PMs e bombeiros que optaram pela modalidade de subsídio, com ingresso na corporação até 31 de dezembro de 2007, entrarão na reserva obrigatoriamente 30 dias após a publicação da lei e receberão proventos integrais desde que já tenham atingido os novos requisitos estabelecidos no PLC. O mesmo valerá para quem já cumpriu os critérios fixados na legislação em vigor.

A proposta ainda traz as regras de remuneração para militares optantes pela modalidade de subsídio que entraram até 31 de dezembro de 2007, mas que foram para a reserva de ofício, e para oficiais do quadro de serviço da saúde com curso superior.

Conforme o artigo 1º do projeto, militares da ativa que optaram pela remuneração via subsídio terão o tempo de serviço e de atividade militar calculados, a título de transferência para a reserva, conforme as regras da Lei Complementar 943/2020. Esse mesmo militar será transferido ex-officio para a reserva se cumprir o tempo de serviço adicional. O projeto prevê mais de 3 mil promoções na Polícia Militar nos próximos três anos.

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Atualizado: 28/02/2023 09:09

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