política

Ales aprova aumento de 100% no auxílio-alimentação para servidores do Estado

03 maio 2023 - 18:42

Redação Em Dia ES

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Proposta com o valor de R$ 600 foi acolhida com emenda da Comissão de Justiça para manutenção do pagamento do auxílio também junto com o 13º
Auxílio-alimentação para servidores do Estado é aprovado. Foto: Ellen Campagnaro/Ales

A partir do próximo mês, no fechamento da folha de maio, 53.521 servidores ativos do Governo do Estado receberão o dobro do que recebem hoje a título de auxílio-alimentação. Quem cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias terá o valor elevado de R$ 300,00 para R$ 600,00 por mês, com valores proporcionalmente menores para as demais jornadas.

Todos os servidores da ativa continuarão tendo direito à 13ª parcela do benefício, paga juntamente com o 13º salário. Mas agora, em vez de receber o auxílio em dinheiro (pecúnia) – como se fosse um adicional à remuneração –, todos passarão a ter o saldo mensal depositado em cartão-alimentação, para ser gasto especificamente com aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Na manhã desta quarta-feira (3), em sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 374/2023, enviado depois das 22 horas de ontem pelo governador Renato Casagrande (PSB), após acordo com sindicatos que representam o funcionalismo estadual.

O projeto altera a Lei Estadual nº 10.723/2017, de autoria do então governador Paulo Hartung (sem partido), a qual instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Para acelerar a votação do projeto enviado por Casagrande, o presidente da Casa, Marcelo Santos (Podemos), apresentou requerimento de urgência, aprovado na sessão ordinária. Marcelo, então, convocou a extraordinária, e o projeto foi aprovado sem dificuldades em plenário.

Na redação original, o projeto do governador estabelecia três mudanças na lei que criou o auxílio-alimentação: além de fixar o novo valor do benefício e de introduzir o pagamento por cartão-alimentação, o projeto extinguia o pagamento da 13ª parcela do tíquete. Hoje, o auxílio-alimentação também é pago aos servidores juntamente com o 13º vencimento, conforme previsão do Artigo 2º, § 4º, da Lei nº 10.723/2017. O projeto de Casagrande revogava esse parágrafo da lei.

Entretanto, em acordo com o Palácio Anchieta, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Mazinho dos Anjos (PSDB), apresentou emenda ao projeto com a finalidade de manter o parágrafo em questão, preservando o pagamento da 13ª parcela do auxílio. O projeto de Casagrande foi aprovado com a emenda de Mazinho, aliado do Executivo.

O líder do governo na Assembleia, Dary Pagung (PSB), confirmou à coluna que a emenda de Mazinho foi apresentada e aprovada a partir de acordo com o governo e que Casagrande vai sancionar o projeto com a emenda (sem veto parcial). Já está tudo costurado.

Além das declarações de ordenadores de despesa do Governo do Estado, o projeto de Casagrande contém o impacto financeiro e orçamentário gerado pela correção do auxílio. No total, o aumento de gasto estimado pelo Executivo é de R$ 188.151.988,20 por ano, ou R$ 15.679.332,35 por mês. Isso sem levar em conta o pagamento da 13ª parcela, não previsto no texto original do projeto do governo.

Já com o 13º incluído, o gasto adicional será de R$ 203,8 milhões por ano. É isso o que o aumento custará.

Cartão-alimentação
Hoje, o auxílio-alimentação é pago aos servidores do Estado em dinheiro, como se fosse uma parcela remuneratória, acrescentada ao salário no contracheque de cada um. No entanto, esse tipo de benefício tem caráter indenizatório, e o projeto aprovado hoje pela Assembleia trata de deixar isso mais claro.

Segundo a assessoria da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), o governo fará uma licitação para contratação de empresa que ofereça o serviço de cartão. “Então, haverá a mudança na forma de pagamento”, confirma a assessoria.

Emenda de Assumção
Na votação do projeto na Assembleia, o deputado Capitão Assumção (PL) também apresentou uma emenda, propondo que o valor do auxílio-alimentação fosse corrigido anualmente, de maneira automática, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A emenda não foi acolhida pelas comissões de Justiça e de Finanças. O relator na primeira, Mazinho dos Anjos, argumentou que a emenda era inconstitucional, por não estar acompanhada do impacto financeiro. Assumção pediu a votação da emenda em destaque, mas não obteve a aprovação da maioria em plenário.

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Atualizado: 03/05/2023 19:27

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