política

Aeronaves fazem aplicação de agrotóxicos em lavouras próximas a escolas e residências

11 maio 2019 - 11:29

Redação Em Dia ES

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A multa para quem realizar pulverização aérea será de aproximadamente R$ 100 mil
A pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras capixabas motivou a deputada estadual Iriny Lopes (PT) a protocolar na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 272/2019, que pretende impedir essa prática. O objetivo é estimular produtores rurais a utilizarem medidas menos danosas ao meio ambiente.

Ela ressalta que existem algumas iniciativas municipais proibindo esse tipo de pulverização aérea, mas que não há legislação estadual ou federal a respeito do tema. Além disso, que existem denúncias de sobrevoos de aeronaves no norte do Estado aplicando agrotóxicos em lavouras próximas de escolas e moradias.

De acordo com a proposição, a multa para quem realizar pulverização aérea será de aproximadamente R$ 100 mil, dobrada em caso de reincidência. Se a infração ocorrer num raio de 500 metros de instituições de ensino, unidades de saúde e núcleos residenciais de área rural, a penalidade será quadruplicada.

Quando não for possível apurar o infrator, poderão ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento da multa o proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título, o proprietário da lavoura cultivada e também a indústria que receber ou processar a matéria-prima oriunda das áreas pulverizadas.

Na justificativa da proposta, Iriny aponta que existem estudos comprovando que a evaporação de veneno após pulverização aérea contamina área muito maior do que onde ocorreu a ação. “Todo tipo de aplicação gera evaporação, o que acaba por contaminar as águas das chuvas. Até mesmo a aplicação rasteira gera evaporação, mas muito menor que a aérea, que é imediata”, explica.

Os valores estabelecidos para as multas deverão ser atualizados anualmente pelo Poder Executivo por decreto. O total delas deverá ser destinado para projetos que possibilitam a recuperação das áreas afetadas pela pulverização aérea do agrotóxico e seu entorno até 500 metros de diâmetro do local identificado da área referenciada.

A aplicação da penalidade de multa não exime o responsável de outras nas esferas penal, civil e administrativa. Se a matéria for aprovada, a nova legislação passará a valer a partir da data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

O PL foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 22 de abril e deve tramitar pelas comissões de Justiça, Agricultura, Meio Ambiente e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, encontra-se na Procuradoria-Geral para emissão de parecer.
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Atualizado: 11/05/2019 11:29

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